Falso promotor: Homem que se passava por integrante do MP em rede social deve ter perfil excluído, determina Justiça
21/10/2025
(Foto: Reprodução) Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A Justiça determinou que o Instagram remova, de forma imediata, um perfil falso de um homem que se passava por integrante do Ministério Público do Rio Grande do Norte, como um falso promotor. A pena prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A decisão é do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, e também proíbe o homem, que não teve a identidade revelada, de criar novas contas que se identifiquem de maneira falsa como integrante do MPRN, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova criação.
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A ação foi movida pelo próprio MPRN. Segundo o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o perfil em questão utilizava a identidade de um suposto promotor de Justiça, além de fazer referência ao próprio TJRN, podendo induzir terceiros ao erro e comprometer a imagem institucional dos órgãos.
O trabalho de apuração para identificação do homem, segundo o TJRN, ocorreu por meio de análises técnicas e requisições a empresas de telefonia e provedores de internet que, a partir disso, permitiram vincular a criação do perfil ao acusado.
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De acordo com o TJRN, o réu ainda possuía uma outra página na qual publicava conteúdos ofensivos, de cunho misógino e com potencial de afetar a credibilidade das instituições.
“De acordo com o Ministério Público, além da indevida apropriação de identidade funcional, o perfil é utilizado para publicações ofensivas e comentários de cunho misógino, os quais podem gerar descrédito à imagem institucional do MPRN", citou na decisão o magistrado,
"Ressaltou, ainda, que o requerido já esteve envolvido em outras condutas análogas, sendo apontado como proprietário de outra página, uma das principais plataformas dedicadas à disseminação de fake news e ataques à reputação de membros do MPRN e de agentes públicos”, completou.
'Escudo para práticas criminosas'
Na decisão, o juiz citou que a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, mas que não deve ser utilizada como escudo para a prática de ilícitos ou para a difusão de ataques a instituições públicas.
“Todavia, a liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto", citou.
"Tal conduta demonstra que a intenção não é promover reflexões ou compartilhar opiniões de forma respeitosa e racional, mas sim utilizar o anonimato como escudo para mascarar práticas criminosas”, completou.
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